fbpx

Como se resguardar em caso de abandono de tratamento odontológico?

Você começa um tratamento e de repente o paciente não volta mais. Some no meio do tratamento. E agora?

Agora você tem que estar preparado e saber exatamente como proceder para que este abandono não seja prejudicial a você!

 

Por isso fique atento aos seguintes pontos:

 

Para caracterizar abando a situação tem que se encaixar em quando o paciente, após ter iniciado seu tratamento com o cirurgião-dentista, deixa de comparecer às consultas seguintes para a continuidade do tratamento, ou quando o dentista tenha prescrito ao paciente cuidados específicos para casa e essas orientações não são seguidas e o tratamento fica interrompido.

Mas devemos ressaltar que é dever do dentista informar de forma registrada, anteriormente, ao paciente a importância de comparecer às consultas e seguir as orientações, como também sobre as consequências, não só financeiras, como de saúde com a descontinuidade do tratamento.

Esse informe ou contrato são de grande impacto para que o paciente pense mais de uma vez antes de desistir e pode garantir o direito do profissional de odontologista em cumprir as cobranças de pagamento até o final do tratamento.
Com organização e o protocolo adequado são respaldos para esses momentos, mas seja cauteloso, pois cada documento deve ter sua finalidade e mesmo essa documentação, mas não pode ser modelos genéricos, feitos por pessoas não especializadas ou retiradas da internet.
O zelo pelo tratamento também pode ser demonstrado com o dentista mantendo contato periódico com o paciente. Dessa forma é possível saber se as orientações estão sendo adequadamente seguidas e se há algum desconforto, por parte do paciente, com como o procedimento está sendo aplicado.
Com essas interações os profissionais podem fazer ajustes na dinâmica do tratamento e trazer mais conforto e confiança ao cliente, que não pensará em abandonar quem está tendo tanto cuidado e atenção com ele.

E se mesmo tomando todos esses cuidados o paciente sumir, você pode encaminhar uma notificação extrajudicial por qualquer meio que possa comprovar o seu recebimento, para informar a caracterização do abandono e reiterar as consequências clínicas e jurídicas.

Gostou do artigo e quer receber mais conteúdo como esse? Cadastre seu e-mail:

    Deixe um comentário

    O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *